Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País: Tire Todas suas Dúvidas

Valter Moura

Comunicação e Declaração de saída definitiva do país

Esquecer-se desses pontos pode gerar multas e problemas posteriormente, com possibilidade até de retorno forçado ao Brasil apenas para prestação de contas ao órgão fiscalizador.

O que é a comunicação de saída definitiva do país

Essa é uma comunicação formal que alguém que decida viver fora do Brasil tem de enviar à Receita Federal para comunicá-la da decisão. O órgão fiscalizador a exige porque a saída da pessoa definitivamente do território nacional impacta nas movimentações tributárias e financeiras dela, critérios de interesse da Receita.

Portanto, ela precisa avisar a Receita Federal que não mais irá movimentar moeda brasileira como moradora do Brasil, não irá pagar impostos ao país e nem prestará contas a ele. Trabalhando em outro território, como normalmente acontece em trocas de países para moradia — mesmo recebendo dinheiro de fonte brasileira —, a pessoa pagará tributos e prestará contas ao órgão do outro local.

Para comunicar o Fisco primeiramente é necessário preencher a comunicação no site da Receita Federal com:

• CPF;
• Número de recibo da última declaração de imposto de renda;
• Título de eleitor;
• Data de nascimento.

Na etapa seguinte, o comunicador deve informar à Receita dados sobre:

• Data da saída;
• Existência de dependentes saindo juntamente do país;
• Se o comunicador deixará um procurador para ele no Brasil perante a Receita;
• Se há fontes pagadoras a serem informadas.

Finalmente, após o preenchimento, basta o comunicador assinalar uma caixa de seleção na qual ele confirma que todas as informações que está prestando são verdadeiras. Após a confirmação, a comunicação está oficialmente feita e tem seu recibo emitido, o que o declarante deve armazenar para ter o comprovante e evitar possíveis transtornos.

Depois, é preciso transmitir o IRPF de saída definitiva do país: a declaração que serve para prestar contas à Receita com informações do período do ano anterior no qual a pessoa ainda era residente do Brasil. Nele, os dados solicitados são os mesmos que nas demais declarações, como renda, obrigações financeiras, patrimônio e investimentos mantidos.

Quando a comunicação e o IRPF devem ser entregues

Para a saída em caráter definitivo a apresentação da comunicação tem de ser entregue entre a data da efetiva saída e o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.

Também existe outro tipo de saída, a de caráter temporário. Quando esse for o caso o declarante deve comunicar formalmente a saída entre a data em que passa a ser caracterizado como não residente no Brasil e o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte à data anterior.

Por isso, quem for se ausentar do país temporariamente precisa conhecer os critérios de caracterização do não residente para identificar se passará a essa condição em algum momento ou pelo menos para monitorar o seu caso enquanto está fora. Adiante, explicaremos em detalhes como ocorre a caracterização de não residentes de acordo com a Receita Federal.

Já o IRPF de saída definitiva do país não tem prazo específico. A declaração precisa ser transmitida até o último dia útil do mês de abril do ano seguinte à data de saída, como a declaração normal.

Ocorrendo atraso na entrega de qualquer uma dessas obrigações a pessoa é multada conforme veremos agora.

Quais são as multas para quem atrasa as transmissões

Para ambas as entregas o atraso gera multa da seguinte forma:

• Não havendo imposto a pagar a multa é de R$ 165,74;
• Havendo imposto devido a multa é de 1% sobre o seu valor para cada mês de atraso acumulado. Nesse caso, o valor não pode ser inferior a R$ 165,74 e nem superior a 20% do imposto a pagar, o teto das multas.

O pagamento deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) com dados do pagador, código de receita da multa e período de apuração da penalização.

O que caracteriza um residente do exterior

Além de pessoas que definitivamente escolheram morar fora do país, aquela que atender a um ou mais dos seguintes critérios também será considerada residente do exterior:

• Quem continuar fora do país, mesmo temporariamente, após 12 meses de ausência do Brasil;
• Quem entregar a comunicação e depois ausentar-se dele;
• Quem não entregar a comunicação e mesmo assim ficar fora do país por 12 meses seguidos.

Como cancelar a comunicação de saída definitiva do país

Pode ocorrer algum imprevisto ou qualquer situação que gere mudança de planos após a entrega da comunicação. Quando isso ocorrer o declarante tem de acessar a página de cancelamento de comunicação de saída no site da Receita Federal e preencher os seguintes dados:

• CPF;
• Número do recibo da comunicação entregue a ser cancelada;
• Número do título de eleitor;
• Data de nascimento.

Depois do acesso é preciso assinalar o termo de responsabilidade no qual a pessoa se mostra ciente de que está agindo corretamente ao cancelar a comunicação. Finalizando o processo, basta emitir o recibo do cancelamento.

Como retificar a comunicação

Para a necessidade de apenas mudar dados enviados equivocadamente, a Receita Federal disponibiliza a retificação da comunicação.

Para realizá-la o processo é o mesmo do cancelamento, no qual antes de assinalar o termo de responsabilidade existe a possibilidade de corrigir as informações anteriormente enviadas. Por fim, a transmissão é confirmada e o recibo de retificação é disponibilizado.

O que deve fazer quem já mora fora do Brasil

Caso antes da saída a pessoa tenha cumprido com as obrigações impostas pela Receita, basta que ela preste contas ao seu país de residência se lá também estiver obrigada a isso.

Por outro lado, se a saída não foi comunicada o correto é o mais rápido possível fazê-la e pagar a multa de R$ 165,74. Depois de entregue a comunicação, o IRPF também precisa ser transmitido. Na hipótese de a transmissão já ter ocorrido, ele precisa ser retificado para passar da declaração comum para a de saída.

Outra situação que pode ocorrer é a pessoa ter comunicado sua saída, mas não ter entregue a declaração. Então, o IRPF referente à situação tem de ser entregue e sua multa deve ser paga.

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Valter Moura
Valter Moura

CRC: PE.029235/O-5
RG MTE: BA/000776-5

Receber e poder transmitir conhecimento é minha maior motivação. Formado em contabilidade com especialização em Gestão de Negócios e Controladoria para micros e pequenas empresas, Mentor de novos negócios, Técnico em Segurança do Trabalho. Minha meta é poder contribuir para um melhor ambiente de negócios no Brasil, que permita as pessoas ao meu entorno, se desenvolver através do conhecimento.